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Gerir e mitigar a ameaça crescente do terrorismo

Um risco volátil e imprevisível

Gerir e mitigar a ameaça crescente do terrorismo
O risco de ataques terroristas assemelha‑se, em certos aspetos, às catástrofes naturais – ambos tendem a ocorrer com alguma regularidade e a provocar um impacto económico significativo, bem como feridos e mortos. A natureza dos acontecimentos tende também a seguir um mesmo "guião”. No caso do terrorismo, são ataques bombistas e tiroteios; no que respeita às catástrofes naturais, são os ciclones, os tufões, os sismos, as inundações, etc.

Porém, distinguem‑se quanto à sua fonte e a previsibilidade. Conhecemos, por exemplo, as condições que dão origem a um ciclone e podemos prever de forma cada vez mais exata o local e o momento em que os impactos se irão verificar. Mas, estamos ainda a começar a perceber quais as circunstâncias que levam a que alguém decida infligir danos graves a pessoas inocentes. E mesmo quando começamos a compreender as motivações e patologias subjacentes a estes atos, é extremamente difícil prever o dia e a hora em que um terrorista poderá atacar. 

Mas, tal como acontece com as catástrofes naturais, isto não significa que as empresas não tenham opções para lidar com a ameaça terrorista, independentemente da volatilidade e da imprevisibilidade da mesma. Nos anos que se seguiram ao 11 de setembro, foi identificado um conjunto de ações preventivas que permitirá reduzir a possibilidade de uma empresa ser alvo de terroristas, bem como minimizar os impactos físicos e financeiros de um ataque terrorista. Simultaneamente, o setor segurador desenvolveu uma gama mais alargada de opções para mitigar potenciais impactos.


Gestão do risco

Por vezes, o terrorismo é tratado como uma ameaça isolada. No entanto, a melhor forma de lidar com este fenómeno é normalmente no âmbito de um programa global de gestão do risco. As medidas que reduzem o risco de ataques – como um maior controlo sobre o acesso às instalações – constituem também, em geral, boas práticas. Entre os passos que as empresas deverão considerar, incluem-se: 

• implementar medidas de segurança física e de proteção dos funcionários de modo a
reduzir a exposição ao ataque; 
• ter em conta potenciais impactos indiretos relacionados com alvos próximos ou com perturbações nos sistemas de transportes ou nos serviços públicos;
• assegurar que os planos de continuidade de negócio se mantêm atualizados e incluem medidas relacionadas com o terrorismo, como a gestão da atenção dos média;
• avaliar os termos e condições da apólice de seguro e revê-los conforme necessário, de forma a mitigar os riscos de ataques terroristas. 

As empresas deverão também monitorizar de forma consistente as potenciais ameaças e avaliar as possíveis vulnerabilidades, nomeadamente à medida que vão evoluindo. Como em qualquer catástrofe, é provável que a distância temporal relativamente a qualquer plano ou acontecimento amplamente divulgado de caráter terrorista reduza a atenção aos sinais de alerta, bem como à probabilidade aparente de ocorrência de um acontecimento deste tipo.


Transferência do risco

Um ataque terrorista a bens patrimoniais ou infraestruturas poderá afetar, direta e indiretamente, muitos aspetos das operações de uma organização e provocar um conjunto variado de perdas, incluindo danos patrimoniais e perdas de exploração por interrupção da atividade, bem como indemnizações por acidentes de trabalho ou responsabilidade patronal. E embora muitos países tenham alguma forma de seguro ou resseguro a nível nacional1 contra o terrorismo, estes planos têm algumas limitações materiais, que são enumeradas de seguida.

• Poderá ser necessária uma declaração oficial de um ato de terrorismo para acionar
o pagamento das indemnizações; Nem todas as coberturas estão disponíveis;
• A cobertura de perdas de exploração por interrupção da atividade, se estiver disponível, poderá ter limitações;
• Têm de ser incluídos todos os ativos;
• A cobertura de riscos de natureza química, biológica, radiológica ou nuclear (QBRN) poderá não estar disponível. No entanto, o mercado de seguros privado para o risco de terrorismo, quer isolados quer em combinação com sistemas de seguros de terrorismo a nível nacional, evoluiu consideravelmente desde o 11 de setembro. As empresas têm agora uma variedade de opções que permitem adequar os seus desejos e perfis de risco às coberturas que compram. As opções de transferência do risco de terrorismo incluem atualmente:

Programas globais – atualmente é possível incorporar a cobertura dos riscos associados ao terrorismo num programa global, embora seja preciso ter em conta algumas questões, das quais as mais importantes são: se existem sobreposições ou lacunas entre a apólice contra atos terroristas e a cobertura de todos os riscos patrimoniais e de que forma um sistema de seguros contra o terrorismo a nível nacional, nos casos em que exista, se distingue do programa global no que respeita aos triggers e aos níveis de cobertura. Em ambos os casos, poderão ser usadas apólices de diferenças em condições (DIC) e/ou de diferenças em limites (DIL) para ajudar a criar programas consistentes;

Extensões de apólices – além do clausulado "standard”, os subscritores podem disponibilizar um clausulado personalizado ou conforme ao programa geral, mas com sublimites e extensões elaborados especificamente tendo em conta as necessidades da empresa, seja no quadro dos seguros patrimoniais, seja na forma de cobertura isolada;

Cobertura flexível – muitas seguradoras oferecem atualmente coberturas relacionadas com o terrorismo adaptadas às necessidades específicas das empresas, como sejam:
• cobertura de perda de atratividade, no caso de uma empresa sofrer uma quebra no volume de negócios em resultado de danos em edifícios icónicos ou em infraestruturas localizadas nas proximidades; 
• perdas de exploração por interrupção da atividade, quando o acesso às instalações do segurado não é possível, nomeadamente em resultado de uma diretriz civil ou militar;
• para as empresas com sede nos EUA, cobertura para cativas TRIA2;

Riscos QBRN – estes riscos são normalmente excluídos das apólices de seguros, mas podem ser adquiridos como «derrogação de uma exclusão» ou de forma independente. As coberturas de danos físicos (incluindo os custos de limpeza), de perdas de exploração por interrupção da atividade e de responsabilidade civil estão disponíveis num número limitado de mercados comerciais especializados;

Período de indemnização – embora alguns peritos defendam que o período de indemnização da cobertura de perdas de exploração ligadas a atos de terrorismo deve ser de pelo menos 18 meses, normalmente os segurados podem estabelecer um prazo específico de cobertura, num limite mínimo de seis meses e no máximo de cinco anos;

Perdas de exploração por interrupção da atividade – as empresas não têm de sofrer danos materiais diretos para sofrerem uma perda. Agora é possível cobrir o impacto de uma interrupção da supply chain em resultado de uma ação terrorista ou devido a outras causas indiretas de perda;

Cancelamento de um evento – ataques terroristas ou até ameaças graves podem levar um organizador a cancelar um grande evento comercial. Trata‑se de algo que aconteceu mais frequentemente depois do 11 de setembro, mas houve muitos outros casos de eventos cancelados em resultado de uma ameaça ou de um ataque terrorista.
Os acontecimentos recentes mostram que, infelizmente, o terrorismo continuará a fazer parte do panorama do risco no futuro próximo. Não obstante, os riscos de ataques terroristas podem ser geridos de forma a minimizar a ameaça e a mitigar potenciais impactos. No momento anterior à verificação de qualquer dano, o seguro proporciona conforto à administração e aos acionistas de uma empresa, assim como uma via para a recuperação se, efetivamente, ocorrer um ato terrorista. Atualmente existe uma grande variedade de escolha de apólices e clausulados que permitem criar coberturas eficientes de um ponto de vista de custo – benefício e adaptadas às situações e necessidades específicas das empresas. 



Por Daniel O’connell, Class Underwriter para riscos da Guerra, Terrorismo e Violência Política na XL Catlin



1 Nota do editor: Como são os "pools” para riscos catastróficos
ou de terrorismo existentes em certos países europeus.
2 TRIA – Terrorism Risk Insurance Act
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