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Investimento eficiente

Na perspetiva fiscal portuguesa, os seguros ligados a fundos de investimento são um veículo de investimento eficiente e oferecem versatilidade ao planeamento financeiro, funcionando como uma importante ferramenta de aforro.

Nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento dasPessoas Singulares ("IRS”) não existe incidência de imposto sobre o aumento docapital do seguro durante a vigência do contrato, o que significa que não édevido imposto sobre os ganhos dos ativos detidos dentro da apólice (isto sendouma importante vantagem quando comparado com o investimento direto).

Os montantes pagos a título de resgate, adiantamento ouvencimento de seguros são tributados, em sede de IRS, como rendimentos decapital, caso exista uma diferença positiva entre os montantes recebidos e osprémios pagos ou importâncias investidas.

Como forma de promover o investimento neste instrumento decaptação de aforro estruturado, o legislador português estabeleceu um regimesegundo o qual quando o montante dos prémios, importâncias ou contribuiçõespagos na primeira metade da vigência dos contratos representar pelo menos 35% datotalidade daqueles, o rendimento tributável será reduzido nos seguintes termos:

 • Caso o resgate, adiantamento, remição ou outra forma deantecipação de disponibilidade, bem como o vencimento, ocorram após cinco eantes de oito anos de vigência do contrato, apenas 80% da diferença positivaacima descrita será tributada.

• Caso o resgate, adiantamento, remição ou outra forma deantecipação de disponibilidade, bem como o vencimento, ocorram depois dos primeirosoito anos de vigência do contrato, apenas 40% da diferença positiva acimadescrita será tributada.

O rendimento tributável (i.e., 100%, 80% ou 40% consoanteo caso) é sujeito a uma taxa fixa de 28% (resultando em taxas efetivas de 28%,22,4% e 11,20%, respetivamente).

Alternativamente – ainda que geralmente menos favorável –os contribuintes podem optar pelo englobamento deste rendimento com os demais(e g., rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais eprofissionais, pensões). Nesse caso o rendimento ficará sujeito a tributação àstaxas gerais progressivas de até 48% eventualmente acrescidas de uma taxa adicionalde solidariedade.

Os sujeitos passivos que preencham os requisitos previstospara serem qualificados como residentes fiscais, de acordo com a lei portuguesae não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos, podem beneficiardo regime do residente não habitual (RNH) por um período de 10 anos. A atribuiçãodo estatuto de RNH permite aos contribuintes obterem um regime fiscal mais favorávelrelativamente aos seguintes rendimentos:

• Os rendimentos líquidos do trabalho dependente, dotrabalho independente obtidos em auferidos em atividades de elevado valoracrescentado obtidos em Portugal, tal e qual elencadas em Portaria doMinistério das Finanças.

• Os rendimentos líquidos do trabalho dependente e dotrabalho independente – neste último caso de elevado valor acrescentado ourendimentos passivos obtidos no estrangeiro.

Os rendimentos passivos incluem juros, dividendos, outrosrendimentos de capital, imposto emPortugal, desde que possam ser tributados no estado da fonte, em conformidadecom convenção para eliminar a dupla tributação celebrada entre Portugal e oestado da fonte.

Caso não exista nenhuma convenção para eliminar a dupla tributação, os rendimentos poderão ficar isentos desde que possam ser tributados:

• No estado da fonte, de acordo com a Convenção Modelo da OCDE.

• Os mesmos não sejam obtidos em Portugal, nos termos do Código doIRS.

• Nem sejam obtidos em países, territórios e regiões com regimes de tributaçãoprivilegiada, conforme a lista descrita em Portaria aprovada pelo Ministro dasFinanças.

Deste modo, quando obtidos em Portugal, os rendimentos gerados por umseguro ligado a um fundo de investimento beneficiam de um tratamento fiscalfavorável, de acordo com o que acima foi descrito.

Quando a empresa seguradora não seja residente em Portugal, o regimefiscal concretamente aplicável ao beneficiário abrangido pelo estatuto do RNHdepende da definição de juros adotada na Convenção para Evitar a Dupla Tributaçãocom o estado da fonte e da qualificação que lhes for atribuída na lei internadesse mesmo Estado. Ainda que na maioria dos casos, ainda que os rendimentosdecorrentes do resgate vencimento ou colocação à disposição de seguros unitlinked não se encontrem isentos de tributação ao abrigo do regime dos RNH, estamos cientes queem certas jurisdições e sob certas circunstâncias este statusquo pode estar prestesa mudar muito em breve. Finalmente, é de assinalar que não existe imposto sucessório em Portugal.

A transmissão gratuita de bens e valores monetários (como depósitos bancários)nas transmissões por morte é tributada em sede de Imposto do Selo, à taxa de10%. No entanto a lei prevê uma isenção quando o beneficiário seja cônjuge,ascendente ou descendente, independentemente da residência fiscal de uns e deoutros.

Os créditos provenientes de seguros de vida não estão sujeitos a Imposto do Selo, independentementede quem são os beneficiários, a relação de parentesco com o tomador do seguro ou do segurado.

Assim sendo, ainda que, no geral, os RNH não beneficiem de isenção deIRS sobre os montantes decorrentes do resgate, vencimento ou antecipação dedisponibilidade de unit linked, estes instrumentos consubstanciam uma estratégia de planeamentofiscal eficiente, proporcionando ao tomador de seguro a liberdade de determinarquando (e se) terá de pagar impostos, beneficiando de uma poupança fiscal(conforme as circunstancias descritas) e assegurando a não sujeição de Imposto doSelo sobre os pagamentos aos beneficiários do contrato de seguro,independentemente do grau de parentescocom o segurado. •

 


Por:

Mafalda Moreira

Éassociada sénior da equipa da área Fiscal da PLMJ com base no Porto. Mafaldaacumulou uma vasta experiência, durante 10 anos, nas áreas de consultoria fiscale contencioso, trabalhando com todos os aspetos da legislação fiscal (impostosdiretos e indiretos). Lida com tributação nacional e internacional, para empresase indivíduos e com a gestão de património de indivíduos de liquidez elevada eultra-elevada. Mafalda faz parte da equipa francesa da PLMJ.

 

Miguel C Reis

Lideraa equipa da área fiscal da PLMJ, baseada no escritório do Porto. É um dosprincipais advogados na área fiscal em Portugal, com mais de 30 anos deexperiência no aconselhamento em processos de fusões e aquisições, cisões eoutras reestruturações societárias, transações em mercados de capitais, reorganizaçõessocietárias, transações de private equity e de financiamento por capital oudívida, bem como em operações de financiamentos estruturados, titularizações e outrostipos de financiamento. OMiguel tem ainda vasta experiência no aconselhamento em questões de contenciosotributário, e sua resolução administrativamente ou pelas vias arbitral oujudicial. Fazparte do Conselho de Adminstração da PLMJ e da equipa do Reino Unido.

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