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Novo regime de distribuição

A DDS entrou em vigor a 1 de outubro de 2018. Introduz novas regras que aumentam a proteção do consumidor na indústria de seguros, em paralelo com regras semelhantes recentemente adotadas noutros setores da indústria financeira. A DDS é uma diretiva europeia e aplica‑se, aos interesses dos clientes residentes na Europa.Neste artigo, concentrar‑nos‑emos na distribuição de produtos de investimento baseados em seguros (IBIPS, na sigla inglesa, correspondente a “insurance‑based investment products”).

Criação de um ambiente competitivo equilibrado 
Pela primeira vez na história dos seguros, as vendas realizadas diretamente pelas seguradoras foram identificadas como atividade de distribuição, o que exige que as seguradoras se comprometam às obrigações de distribuição aplicáveis aos mediadores de seguros (filiados ou independentes).

Todos os envolvidos na atividade de intermediação são agora considerados "distribuidores” e, como tal, são afetados pelas provisões.


O cliente no centro do processo de desenvolvimento de produto
As seguradoras, na qualidade de criadores de produtos, têm de garantir que, durante o processo de desenvolvimento dos produtos, se considere prioritário os interesses dos clientes, adaptando o produto e distribuição ao mercado‑alvo. 

Isto inclui a necessidade de descrever os riscos inerentes ao produto, de cumprir exigências prudenciais, de obedecer às disposições legais do país de residência do cliente.

Tendo as seguradoras já implementado a maior parte destes requisitos, é necessário formalizar o processo de desenvolvimento de produto com uma estratégia de distribuição intrínseca para cada produto, incluindo uma revisão regular dos processos.

Os criadores e distribuidores terão de colaborar para assegurar que o conhecimento e retorno de opinião do distribuidor encontrem uma solução numa oferta de produto adequada e apropriada. Os distribuidores devem desenvolver uma perceção integral das necessidades e situação pessoal do cliente. 

Além disso, um intermediário independente também deve conhecer as ofertas disponíveis no mercado para que possa compará‑las segundo o interesse do cliente e, por fim, para que identifiquem juntos a oferta que melhor se adeque à sua situação e necessidades pessoais.


As principais disposições e o seu significado para os profissionais de seguros
O processo de desenvolvimento de produto precisa de ser definido num processo de Supervisão e Governação do Produto (PSG). Toda a informação PSG relevante deve ser disponibilizada a cada mediador, dependendo dos produtos que esteja autorizado a distribuir nos mercados relevantes.

A DDS também impõe requisitos de transparência. O distribuidor deve comunicar de forma transparente os custos e tarifas e o mediador deve comunicar os custos do serviço de distribuição e a composição do serviço.
Cada distribuidor deve assegurar uma análise adequada das necessidades do cliente.

Nos casos em que o distribuidor dê aconselhamento sobre um IBIP, este último deverá passar um exame de adequação. Este será um processo aprofundado de conhecimento do cliente, para obter informação mais detalhada, experiência, situação financeira e objetivos de investimento do cliente.

De seguida, o distribuidor deverá assegurar que o contrato vendido corresponda às necessidades do cliente e ao aconselhamento que lhe foi dado, e por ele aceite.

Os distribuidores de seguros devem agir de forma íntegra, imparcial e profissional, implementando medidas e controlos para evitar causar prejuízos aos seus clientes e serem transparentes quanto aos custos e serviços prestados. •


Por Inge De Wolf
Entrou na Swiss Life Global Solutions como diretora do departamento jurídico em 2017. Inge conta com mais de 20 anos de experiência em seguros de vida a nível internacional, tanto como Diretora jurídica e de fiscalidade como enquanto Diretora de Compliance liderando uma equipa internacional de advogados.
Iniciou a sua carreira num pequeno escritório de advogados antes de integrar o setor segurador no Luxemburgo.
Em 2000, começou a trabalhar com uma reconhecida seguradora internacional onde presidiu ao departamento jurídico durante vários anos, antes de ser nomeada Diretora jurídica e de fiscalidade. Inge também fundou estruturas de consultoria e corretagem no Luxemburgo.
A advogada belga diplomada em direito belga e francês, tem um mestrado em direito privado e direito bancário; além disso, é titular de uma certificação em produtos de investimento e fiscalidade internacional. Formou‑se pela London Business School em Liderança e Gestão, e possui uma certificação PNL Practitioner. Inge é Diretora Internacional do Departamento Jurídico na Swiss Life Global Solutions.

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