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Unit-Linked

Soluções de seguro de vida ligadas a fundos de investimento

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Em determinado tipo de situações que vamos desenvolver no conjunto deste dossier, pode haver interesse na criação de um Fundo Dedicado, mais conhecido como Unit‑Linked ou, tecnicamente falando, Seguro de Vida Ligado a Fundos de Investimento. Em algumas geografias estes seguros de capitalização também podem ser conhecidos como Insurance Life Bond, Dedicated Fund, Fonds Dédiés. Contudo, são sempre designações para uma mesma realidade, cujo conceito e enquadramento jurídico serão desenvolvidos no primeiro artigo deste dossier.

Com uma arquitetura aberta, este tipo de seguros de vida visa tornar‑se atrativo para clientes particulares sofisticados e com exigências especificas. É uma solução que permite um elevado nível de personalização, quer na parametrização do contrato de seguro, quer na escolha dos ativos financeiros que o compõem, sempre com vista a uma cuidada adequação às necessidades específicas do Tomador, Pessoa Segura e seus Beneficiários. 

Como solução (também) transfronteiriça é, atualmente, considerado como um dos principais instrumentos europeus de planeamento sucessório e poupança de longo prazo, estando adaptado e em conformidade regulamentar com a maioria dos ordenamentos jurídicos.

Assim, com as devidas adaptações a cada caso concreto – procurando sempre aconselhamento profissional, jurídico e fiscal – a solução preconizada deve ser sinónimo de confiança e tranquilidade, típicas de compromissos que se pretendem duradoiros.

A designação de Fundo Dedicado é, na nossa opinião feliz, no sentido em que "dedicado” é mote para uma maior personalização e orientação para as necessidades de cada indivíduo. O que abordamos aqui não é o instrumento de investimento mais ou menos massificado vendido ao balcão dos bancos de retalho, mas sim o chamado fato‑à‑medida, cujos detalhes dependem das necessidades de cada individuo ou família. 

Abordamos a satisfação para as necessidades acima identificadas, contando para o efeito com dois artigos que apresentam duas vertentes associadas a este tema, a saber: O Regime dos Residentes Não Habituais, desenvolvido no artigo da Espanha e Associados e o movimento de HNWI1 brasileiros para Portugal e as soluções de que estes podem vir a beneficiar, no artigo de Taíza Ferreira.

Contamos ainda com um artigo de Inge de Wolf sobre a relativa estabilidade, agora com requisitos acrescidos de profissionalização e informação, de que a diretiva da distribuição de seguros, DDS – recentemente transposta – constitui acréscimo de garantia do trabalho dos profissionais de seguros. Unit‑Linked.

Estão, por isso, reunidas as condições para que este mercado resulte como recurso, cada vez mais comum, para necessidades específicas de um conjunto restrito – mas significativo – de investidores.
Contudo, não é só para investidores particulares que este tipo de seguro tem eficácia. Na nossa opinião deve ser considerado como uma importante ferramenta na relação entre as empresas e os seus colaboradores. Quando um colaborador negoceia uma posição, dentro ou fora do seu país de origem, é comum que tenha em consideração a política de incentivos da empresa contratante nomeadamente a sua política extra‑salarial.

São exemplo de uma boa política de incentivos/ employee benefits, permitir o acesso aos colaboradores a seguros com cobertura de: morte e invalidez; saúde; acesso a fundo de pensões e, outros tantos benefícios que permitam equacionar a escolha de uma empresa em detrimento de outra. 

Para o colaborador também é importante saber que o seu direito sobre estes benefícios se mantém, em casos muito específicos, independentemente da sua relação profissional vir a terminar. Quando tal acontece, independentemente do enquadramento fiscal, a esses direitos, ditos adquiridos está, também, associado o tema da portabilidade, ou seja, para onde e como vai ser transferido o histórico do direito contratualmente adquirido?

No caso das soluções de seguros de vida transfronteiriços, a portabilidade é a característica que define que é possível "levar” determinado benefício de um País para outro. Para um enquadramento jurídico e fiscal com o País de destino é sempre recomendável o recurso a uma consultadoria especializada, para que nenhum detalhe, da realidade pessoal, familiar e empresarial, seja deixado ao acaso. Por exemplo, uma das principais preocupações de quem subscreve um Seguro de Vida é a cláusula beneficiária, e esta, desde que bem estruturada, permitirá o pagamento do capital aos seus beneficiários, independentemente de haver mais que uma jurisdição envolvida.

Há outras profissões que não se enquadram no regime de RNH (Residentes não habituais), referido no segundo artigo, mas para quem os seguros de vida melhor se adaptam pela referida portabilidade. São exemplo os jogadores de futebol com carreiras internacionais e para quem as soluções transfronteiriças poderão ser a solução adequada.

Na Europa, os países com maior índice de especialização e desenvolvimento nesta área dos seguros são o Luxemburgo e a Irlanda. É a partir destes centros que emanam soluções transfronteiriças que visam adaptar‑se à realidade de cada País.

Em Portugal são sete as seguradoras mais ativas nesta área, atuando sob o Regime de Livre Prestação de Serviços, sendo que algumas delas também desenvolvem as chamadas soluções PANEurope para empresas, que referimos, muito sucintamente, no decorrer deste artigo introdutório, mas cuja importância, pela capacidade de centralizar e reduzir custos administrativos, seria tema para um novo dossier. 

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